Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
17ª Zona Eleitoral do Espírito Santo Opções de pesquisa avançada
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, condenando o recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 6, 8 2º, da Lei Nº 9.504/97, c/c art. 14, parágrafo único, e art. 17 da Resolução TSE nº 22.718/2008. Recorrente Luzimar Simões Porto
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17º Zona que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, 94 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Partidária Majoritária "O Futuro começa agora".
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que indeferiu a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, § 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Aqui e Agora.
Pedido de Correição e Revisão no Município de Anchieta, 17 Zona Eleitoral, por supostas irregularidades ocorridas em transferências e cancelamentos de títulos eleitorais, bem como fraude durante a votação no pleito de 2000, requerentes Partido Popular Socialista - PPS, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, Partido Social Liberal - PSL, Partido dos Trabalhadores - PT e Partido Democrático Trabalhista - PDT.