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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
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Acórdão TRE-ES n.1/2010

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz) Eleitoral da 31" Zona que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato a Vereador nas Eleições Municipais de 2008, Cideli Pereira de Souza. Recorrente Cideli Pereira de Souza.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.10/2010

Recurso interposto em face da r. decisão da MM. Juíza Eleitoral da 43* Zona que julgou improcedente a Ação de Captação Ilícita de Sufrágio, interposta sob a alegação de ofensa ao disposto no artigo 4 A da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação "Avança Apiacá".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.2/2010

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 50ª Zona que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2008, Conrado dos Santos Mendes. Recorrente Conrado dos Santos Mendes.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.3/2007

Recurso contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 13º Zona que declarou nulos os votos percebidos pelo candidato Luciano Manoel Machado, pertinente ao pleito de 2004, e impôs a necessidade de realização de novas eleições no município de Guaçuí. Recorrente Luiz Ferraz Moulin.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.3/2010

Recurso interposto em face da r. decisão da MM. Juíza Eleitoral da 30º Zona que julgou improcedente a Representação Eleitoral por captação irregular de sufrágio, com base no § 10 do art. 73 e art. 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação "Aliança Popular Pavoense".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.4/2010

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 21º Zona que desaprovou a prestação de contas apresentada por Jorge Ribeiro, candidato a Vereador nas Eleições 2008. Recorrente Jorge Ribeiro.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.6/2005

Recurso interposto contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 34º Zona, que julgou desaprovada a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral para o pleito 2004, do candidato eleito ao cargo de Vereador, Sr. Saulo Andreon. Recorrente Saulo Andreon, candidato eleito ao cargo de Vereador no pleito municipal de 2004.

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Resolução TRE-ES n.1/2010

Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, designar, nos termos do artigo 96, parágrafo terceiro da Lei n. 9.504/97, o Desembargador Rômulo Taddei para exercer a função de Juiz Auxiliar no pleito eleitoral de 2010, para apreciação de reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos a este Tribunal.

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