Expediente comunicando ato da Câmara Municipal de Conceição do Castelo que deliberou pela cassação do mandato da Prefeita Municipal, Sra. Teonilla de Oliveira Spadetto. Remetente Alendino Zucolotto, Presidente em exercício, da Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES.
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 50º Zona que julgou procedente reclamação aforada em face do recorrido por veiculação de propaganda eleitoral irregular. Recorrente Carlos Alberto de Oliveira Cordeiro.
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro de candidaturas dos Srs.José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002, para em via de consequência indeferi-los. Recorrentes José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli.
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Marino Dalbó e Domingos Lúcio Zanão aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Conceição do Castelo, referente ao pleito de 10.03.2002, para em via de consequência indeferí-los. Recorrentes Marino Dalbó, Domingos Lúcio Zanão e PFL.
Recurso Criminal interposto contra a r. decisão da MMº Juíza Eleitoral da 19º Zona que julgou procedente a pretensão punitiva estatal. para.condenar o denunciado Getúlio Côgo Areias nas penas do artigo 325 do Código Eleitoral. Recorrente Getúlio Côgo Areias.
Requerimento objetivando a veiculação de programa partidário gratuito de rádio e televisão, através de inserções regionais, no primeiro e segundo semestres de 2003, requerente Partido Liberal - PL, através do seu Presidente Nacional, Deputado Valdemar Costa Neto.
Requerimento objetivando a veiculação de programa partidário gratuito de rádio e televisão, através de inserções regionais, primeiro e segundo semestre de 2003, requerente Partido Trabalhista Brasileiro - PTB/ES, através do seu Presidente Regional, Sr. Max Freitas Mauro Filho.
Requerimento solicitando o empréstimo de urnas eletrônicas, requerente Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, através do seu Coordenador, Sr. Newton Queiroz.
Prestação de Contas do Diretório Regional do Partido Social Cristão - PSC/ES, relativo ao exercício de 2001, remetente Partido Social Cristão - PSC/ES, através de seu Presidente Regional, José Tristão Fernandes.
Denúncia formulada contra os Srs. Moacyr Carone Assad, Carlos Alberto Rosa, Nicolau Carone Assad, José Maria Rovetta e Paulo Henrique Oliveira da Silva como incursos nas penas dos artigos 290 e 299 do Código Eleitoral c/c os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal; Sidicley Carrigo Rangel, Adelmo Tavares Vidal, Cleudis de Souza Alves e Aparecida da Penha Cardoso Delfino . como incursos nas penas do art. 289 do Código Eleitoral c/c o artigo 29 do Código Penal; Marilúcia Martins como incursa nas penas dos artigos 289 e 299 do Código Eleitoral c/c os artigos 29 e 69 do Código Penal; e Milton Alves da Silva como incurso nas penas do art. 299 do Código Eleitoral c/c o artigo 29 do Código Penal. Denunciante Ministério Público Eleitoral.
Consulta visando obter esclarecimentos sobre coligação partidária e número de candidatos a vereador, consulente Partido Social Liberal - PSL/ES, por seu Presidente, Sr. Valderli Pereira.
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 7º Zona que rejeitou a prestação de contas do Sr. Elias Fernando Mendes de Araujo, candidato ao cargo de vereador no pleito eleitoral de 2000. Recorrente Elias Fernando Mendes de Araujo.
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40º Zona que julgou improcedente a impugnação ao pedido de registro . de candidaturas do Sr. Francisco Saulo Belisário ao cargo de Prefeito Municipal de Conceição do Castelo e da Sra. Maria de Lourdes Santana Pereira ao cargo de Vice-Prefeita, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002. Recorrente Partido Social Liberal.
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40* Zona que julgou improcedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Sebastião da Silva Vargas e Antonio Désio Camporês, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral, de 10.03.2002, para em via de consequência deferi-los. Recorrente Partido Social Liberal