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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Adalto Dias Tristão
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Resolução TRE-ES n.1/2002

Expediente comunicando ato da Câmara Municipal de Conceição do Castelo que deliberou pela cassação do mandato da Prefeita Municipal, Sra. Teonilla de Oliveira Spadetto. Remetente Alendino Zucolotto, Presidente em exercício, da Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro de candidaturas dos Srs.José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002, para em via de consequência indeferi-los. Recorrentes José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.10/2002

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Marino Dalbó e Domingos Lúcio Zanão aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Conceição do Castelo, referente ao pleito de 10.03.2002, para em via de consequência indeferí-los. Recorrentes Marino Dalbó, Domingos Lúcio Zanão e PFL.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.1/2003

Recurso Criminal interposto contra a r. decisão da MMº Juíza Eleitoral da 19º Zona que julgou procedente a pretensão punitiva estatal. para.condenar o denunciado Getúlio Côgo Areias nas penas do artigo 325 do Código Eleitoral. Recorrente Getúlio Côgo Areias.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Resolução TRE-ES n.9/2003

Requerimento objetivando a veiculação de programa partidário gratuito de rádio e televisão, através de inserções regionais, no primeiro e segundo semestres de 2003, requerente Partido Liberal - PL, através do seu Presidente Nacional, Deputado Valdemar Costa Neto.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Resolução TRE-ES n.8/2003

Requerimento objetivando a veiculação de programa partidário gratuito de rádio e televisão, através de inserções regionais, primeiro e segundo semestre de 2003, requerente Partido Trabalhista Brasileiro - PTB/ES, através do seu Presidente Regional, Sr. Max Freitas Mauro Filho.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.1/2004

Denúncia formulada contra os Srs. Moacyr Carone Assad, Carlos Alberto Rosa, Nicolau Carone Assad, José Maria Rovetta e Paulo Henrique Oliveira da Silva como incursos nas penas dos artigos 290 e 299 do Código Eleitoral c/c os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal; Sidicley Carrigo Rangel, Adelmo Tavares Vidal, Cleudis de Souza Alves e Aparecida da Penha Cardoso Delfino . como incursos nas penas do art. 289 do Código Eleitoral c/c o artigo 29 do Código Penal; Marilúcia Martins como incursa nas penas dos artigos 289 e 299 do Código Eleitoral c/c os artigos 29 e 69 do Código Penal; e Milton Alves da Silva como incurso nas penas do art. 299 do Código Eleitoral c/c o artigo 29 do Código Penal. Denunciante Ministério Público Eleitoral.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 7º Zona que rejeitou a prestação de contas do Sr. Elias Fernando Mendes
de Araujo, candidato ao cargo de vereador no pleito eleitoral de 2000. Recorrente Elias Fernando Mendes de Araujo.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.8/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40º Zona que julgou improcedente a impugnação ao pedido de registro .
de candidaturas do Sr. Francisco Saulo Belisário ao cargo de Prefeito Municipal de Conceição do Castelo e da Sra. Maria de Lourdes Santana Pereira ao cargo de Vice-Prefeita, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002. Recorrente Partido Social Liberal.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.9/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40* Zona que julgou improcedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Sebastião da Silva Vargas e Antonio Désio Camporês, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral, de 10.03.2002, para em via de consequência deferi-los. Recorrente Partido Social Liberal

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