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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Maurilio Almeida de Abreu Castelo
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Acórdão TRE-ES n.4/2005

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 3º Zona que julgou improcedente Representação Judicial Eleitoral interposta com fundamento no art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, art. 41-A e art. 73 e incisos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Ministério Público Eleitoral da 3º Zona.

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