- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC06-5
- Item
- 2004 - 2005
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 49º Zona que julgou procedente representação interposta pelo recorrido com base no disposto no art. 14, da Resolução nº 21.610-TSE. Recorrente Aluizio Carlos Corrêa.
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo