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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Frederico Guilherme Pimentel 55ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.8/2006

Recurso Criminal interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 55" Zona que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, condenando o recorrente, José Carlos Gratz, por infringir o artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro. Recorrente José Carlos Gratz.

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