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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Frederico Guilherme Pimentel Atílio Vivácqua
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Acórdão TRE-ES n.10/2006

Inquérito Policial instaurado com a finalidade de apurar fatos que, em tese, configuram o delito previsto no art. 346 c/c art. 377 do Código Eleitoral, em virtude de indícios de que bens e servidores do município de Atilio Vivacqua teriam sido utilizados em benefício de partido ou organização de caráter político durante a campanha eleitoral de 2002. Remetente Rodrigo Esperança Borba, Delegado de Polícia Federal

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