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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Frederico Guilherme Pimentel Aracruz
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Acórdão TRE-ES n.3/2003

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 20º Zona que julgou improcedente a representação aforada em face dos recorridos, sob a alegada prática de propaganda eleitoral extemporânea, por ocasião do pleito municipal de 2000. Recorrente Ministério Público Eleitoral da 20º Zona - Aracruz.

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