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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Carlos Simões Fonseca Zonas Eleitorais TRE-ES
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Acórdão TRE-ES n.2/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 48º Zona que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo recorrente. Recorrente Ministério Público Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.3/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, condenando o recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 6, 8 2º, da Lei Nº 9.504/97, c/c art. 14, parágrafo único, e art. 17 da Resolução TSE nº 22.718/2008. Recorrente Luzimar Simões Porto

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.4/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17º Zona que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, 94 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Partidária Majoritária "O Futuro começa agora".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que indeferiu a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, § 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Aqui e Agora.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.8/2009

Recurso Criminal interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 8º Zona que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 39, 8 5º, inciso II da Lei nº 9.504/97. Recorrente Nilton César Effgen.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Resolução TRE-ES n.10/2009

Requerimento de retificação dos períodos de afastamento das funções eleitorais, por motivo de abono (Protocolo anterior de n. 21.852/2008) e de férias (Protocolos de n. 20.231/2008 e 21.851/2008), e nova solicitação de dois dias de abono, em 29 e 30/01/2009, e de férias, no período de 02 a 16/02/2009. Requerente: Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz da 48º Zona Eleitoral - Jerônimo Monteiro.

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