Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Desembargador Carlos Simões Fonseca
48ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
Item Opções de pesquisa avançada
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 48º Zona que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo recorrente. Recorrente Ministério Público Eleitoral
Requerimento de retificação dos períodos de afastamento das funções eleitorais, por motivo de abono (Protocolo anterior de n. 21.852/2008) e de férias (Protocolos de n. 20.231/2008 e 21.851/2008), e nova solicitação de dois dias de abono, em 29 e 30/01/2009, e de férias, no período de 02 a 16/02/2009. Requerente: Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz da 48º Zona Eleitoral - Jerônimo Monteiro.