Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 23º Zona que julgou parcialmente procedente a Representação proposta em face do recorrente, em virtude de propaganda eleitoral extemporânea. Recorrente Wilson Elizeu Coelho.
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 23º Zona que julgou parcialmente procedente representação em virtude de propaganda irregular, condenando o Jornal "O Vigilante" ao pagamento de multa equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme valores impostos no art. 22, $ 2º, da Resolução n.º 21.610/2004. Recorrente Jornal "O Vigilante".