Denúncia formulada contra os Srs. José Carlos Gratz e Ivan Carlini pela prática de conduta tipificada no art. 299 do Código Eleitoral c/c o art. 71 do Código Penal. Denunciante Ministério Público Eleitoral
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 39 Zona que indeferiu o processamento da desfiliação partidária do recorrente. Recorrente José Pinheiro Neto.
Agravo Regimental interposto em face da r. decisão do Exmo. Juiz de Plantão que indeferiu a medida liminar requerida nos autos de protocolo nº 8421/2004. Agravante Frederico Sampaio Santana.
Inquérito Policial instaurado para apurar conduta que, em tese, encontra tipificação no delito previsto no parágrafo 5º , inciso II, do art. da Lei n.º 9.504/97 e art. 286 do Código Penal. Requerente Coligação "Unidade Por Vitória" (PSDB/PTB/PMDB/PFL e PPS)
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo. Impetrantes Cassia Maria Rosetti, Cremilda da Penha Ignácio, Ibis de Sá Brown, Maria da Penha Monjardim Varejão, Natanael Pereira de Caldas, Nilge Gouveia Limeira e Vera Lucia Altoé Coelho da Silva.
Recurso contra o cancelamento de inscrição eleitoral por ocasião da Revisão Eleitoral realizada no Município de Presidente Kennedy (Resolução nº 590/2007 - TRE/ES). Recorrente João Jucelino da Silva
Agravo Regimental interposto contra a r. decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Eleitoral nº 1147. Agravantes Coligação "Nova Venécia para Todos" e Partido Trabalhista do Brasil - PT do B do município de Nova Venécia
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou improcedente a representação por suposta propaganda eleitoral ilegal. Recorrente Ministério Público Eleitoral.
Agrupam-se nesta série, documentos referentes às atividades relacionadas à administração interna do Tribunal e sua relação com outras instituições, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objetivos para os quais foi criado.