Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 13º Zona que, apreciando reclamação aforada em face do recorrente João Leonel de Souza e dos recorridos Coligação Compromisso Popular, Luciano Manoel Machado e Maria de Fátima Rocha Couzi, ambos com fulcro no art. 73, inc. I c/c art. 73, § 8º da Lei nº 9.504/97, decidiu julgar procedente o pedido com relação ao primeiro e pelo acolhimento da preliminar de coisa julgada com relação aos demais. Recorrente Coligação "Unidade Popular".
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40* Zona que julgou improcedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Sebastião da Silva Vargas e Antonio Désio Camporês, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral, de 10.03.2002, para em via de consequência deferi-los. Recorrente Partido Social Liberal
Denúncia formulada contra os Srs. José Carlos Gratz e Ivan Carlini pela prática de conduta tipificada no art. 299 do Código Eleitoral c/c o art. 71 do Código Penal. Denunciante Ministério Público Eleitoral
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 39 Zona que indeferiu o processamento da desfiliação partidária do recorrente. Recorrente José Pinheiro Neto.
Agravo Regimental interposto em face da r. decisão do Exmo. Juiz de Plantão que indeferiu a medida liminar requerida nos autos de protocolo nº 8421/2004. Agravante Frederico Sampaio Santana.
Inquérito Policial instaurado para apurar conduta que, em tese, encontra tipificação no delito previsto no parágrafo 5º , inciso II, do art. da Lei n.º 9.504/97 e art. 286 do Código Penal. Requerente Coligação "Unidade Por Vitória" (PSDB/PTB/PMDB/PFL e PPS)
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo. Impetrantes Cassia Maria Rosetti, Cremilda da Penha Ignácio, Ibis de Sá Brown, Maria da Penha Monjardim Varejão, Natanael Pereira de Caldas, Nilge Gouveia Limeira e Vera Lucia Altoé Coelho da Silva.
Recurso contra o cancelamento de inscrição eleitoral por ocasião da Revisão Eleitoral realizada no Município de Presidente Kennedy (Resolução nº 590/2007 - TRE/ES). Recorrente João Jucelino da Silva
Agravo Regimental interposto contra a r. decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Eleitoral nº 1147. Agravantes Coligação "Nova Venécia para Todos" e Partido Trabalhista do Brasil - PT do B do município de Nova Venécia
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou improcedente a representação por suposta propaganda eleitoral ilegal. Recorrente Ministério Público Eleitoral.
Agrupam-se nesta Série documentos resultantes das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das eleições, bem como relativos às atividades correicionais, desempenhadas pelo Tribunal a fim de garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Agrupam-se nesta Série documentos resultantes das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das eleições, bem como relativos às atividades correicionais, desempenhadas pelo Tribunal a fim de garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Agrupam-se nesta Série documentos resultantes das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das eleições, bem como relativos às atividades correicionais, desempenhadas pelo Tribunal a fim de garantir a legitimidade do processo eleitoral.