- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC10-3
- Item
- 2008 - 2009
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, condenando o recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 6, 8 2º, da Lei Nº 9.504/97, c/c art. 14, parágrafo único, e art. 17 da Resolução TSE nº 22.718/2008. Recorrente Luzimar Simões Porto
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo