Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 20º Zona que julgou improcedente a representação aforada em face dos recorridos, sob a alegada prática de propaganda eleitoral extemporânea, por ocasião do pleito municipal de 2000. Recorrente Ministério Público Eleitoral da 20º Zona - Aracruz.
Recurso contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 20º Zona que determinou o arquivamento do pedido de direito de resposta por perda do objeto. Recorrente Rubens Pimentel Filho
Afastamento da Exma. Sra. Dra. Danielle Nunes Marinho de suas funções eleitorais em razão de gozo de férias. Requerente: Exma. Sra. Juiza da 20º Zona Eleitoral.
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 05 dias, com início em 12/02/2007 do Dr. Camilo José D'Avila Couto, MM. Juiz Eleitoral da 20º Zona - Aracruz/ES.