Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando a suspensão da sanção aplicada no processo n.º 260/2008 - 55º Zona Eleitoral - Vila Velha/ES, com relação ao programa eleitoral a ser veiculado pela Rede TV (noturno), até o fim do julgamento do recurso inominado interposto. Requerente Dyonízio Ruy Junior.
Recurso Criminal interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 55" Zona que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, condenando o recorrente, José Carlos Gratz, por infringir o artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro. Recorrente José Carlos Gratz.