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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 40ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.10/2002

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Marino Dalbó e Domingos Lúcio Zanão aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Conceição do Castelo, referente ao pleito de 10.03.2002, para em via de consequência indeferí-los. Recorrentes Marino Dalbó, Domingos Lúcio Zanão e PFL.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro de candidaturas dos Srs.José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002, para em via de consequência indeferi-los. Recorrentes José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.8/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40º Zona que julgou improcedente a impugnação ao pedido de registro .
de candidaturas do Sr. Francisco Saulo Belisário ao cargo de Prefeito Municipal de Conceição do Castelo e da Sra. Maria de Lourdes Santana Pereira ao cargo de Vice-Prefeita, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002. Recorrente Partido Social Liberal.

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Acórdão TRE-ES n.9/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40* Zona que julgou improcedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Sebastião da Silva Vargas e Antonio Désio Camporês, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral, de 10.03.2002, para em via de consequência deferi-los. Recorrente Partido Social Liberal

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Resolução TRE-ES n.9/2001

Pedido de Correição e Revisão no Município de Conceição do Castelo, 40º Zona Eleitoral, por supostas irregularidades no alistamento, transferência e cancelamento de títulos eleitorais, requerentes Coligação "Avança Conceição do Castelo" e Francisco Saulo Belisário.

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