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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.2/2003

Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato da Exma. Sra. Juíza Eleitoralda 31ºZona do Estado do Espírito Santo - Mucurici e Ponto Belo. Impetrante Diretório Municipal do Partido
dos Trabalhadores de Mucurici/ES.

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Acórdão TRE-ES n.2/2004

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 2* Zona que declarou irregular a prestação de contas do recorrente, candidato ao cargo de Prefeito do município de Cachoeiro de Itapemirim, por ocasião do pleito eleitoral de 2000. Recorrente Carlos Roberto Casteglione Dias.

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Acórdão TRE-ES n.2/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 48º Zona que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo recorrente. Recorrente Ministério Público Eleitoral

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Acórdão TRE-ES n.2/2010

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 50ª Zona que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2008, Conrado dos Santos Mendes. Recorrente Conrado dos Santos Mendes.

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Acórdão TRE-ES n.3/2000

Recurso contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 32º Zona que desaprovou, parcialmente, as contas do Partido Popular Socialista - PPS/Diretório Municipal de Vila Velha, relativas ao exercício de 1997. Recorrente Partido Popular Socialista - PPS/Diretório Municipal de Vila Velha, por seu Presidente Diogo Lucas Filadelfo.

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Acórdão TRE-ES n.3/2001

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 13º Zona que, apreciando reclamação aforada em face do recorrente João Leonel de Souza e dos recorridos Coligação "Compromisso Popular", Luciano Manoel Machado e Maria de Fátima Rocha Couzi, ambos com fulcro no art. 73, inc. I c/c art. 73, § 8º da Lei nº 9.504/97, decidiu julgar procedente o pedido com relação ao primeiro e pelo acolhimento da preliminar de coisa julgada com relação aos demais. Recorrente João Leonel de Souza

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Acórdão TRE-ES n.3/2002

Recurso interposto contra a decisão. do MM. Juiz Eleitoral da 9 Zona que julgou reprovada a prestação de contas do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB de Santa Leopoldina, referente ao exercício de 2000. Recorrente Partido Socialista Brasileiro - PSB, do município de Santa Leopoldina, por seu Presidente Carlos Roberto Leppaus.

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Acórdão TRE-ES n.3/2003

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 20º Zona que julgou improcedente a representação aforada em face dos recorridos, sob a alegada prática de propaganda eleitoral extemporânea, por ocasião do pleito municipal de 2000. Recorrente Ministério Público Eleitoral da 20º Zona - Aracruz.

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Acórdão TRE-ES n.3/2007

Recurso contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 13º Zona que declarou nulos os votos percebidos pelo candidato Luciano Manoel Machado, pertinente ao pleito de 2004, e impôs a necessidade de realização de novas eleições no município de Guaçuí. Recorrente Luiz Ferraz Moulin.

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Acórdão TRE-ES n.3/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, condenando o recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 6, 8 2º, da Lei Nº 9.504/97, c/c art. 14, parágrafo único, e art. 17 da Resolução TSE nº 22.718/2008. Recorrente Luzimar Simões Porto

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Acórdão TRE-ES n.3/2010

Recurso interposto em face da r. decisão da MM. Juíza Eleitoral da 30º Zona que julgou improcedente a Representação Eleitoral por captação irregular de sufrágio, com base no § 10 do art. 73 e art. 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação "Aliança Popular Pavoense".

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Acórdão TRE-ES n.4/2000

Denúncia formulada contra o ex-Deputado Estadual Fernando José da Silva, pela prática de crimes capitulados nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Denunciante Dr. Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo, Procurador Regional Eleitoral.

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Acórdão TRE-ES n.4/2001

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral 13º Zona que, apreciando reclamação aforada em face do recorrente João Leonel de Souza e dos recorridos Coligação Compromisso Popular, Luciano Manoel Machado e Maria de Fátima Rocha Couzi, ambos com fulcro no art. 73, inc. I c/c art. 73, § 8º da Lei nº 9.504/97, decidiu julgar procedente o pedido com relação ao primeiro e
pelo acolhimento da preliminar de coisa julgada com relação aos demais. Recorrente Coligação "Unidade Popular".

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Acórdão TRE-ES n.4/2002

Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando imprimir efeito suspensivo à decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que suspendeu o programa eleitoral gratuito da requerente a ser veiculado nas emissoras de rádio no dia 27/09/00. Requerente Coligação "A Força do Povo".

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Acórdão TRE-ES n.4/2003

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou irregular a prestação de contas do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Linhares, referente ao exercício de 1998. Recorrente Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.

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Acórdão TRE-ES n.4/2005

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 3º Zona que julgou improcedente Representação Judicial Eleitoral interposta com fundamento no art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, art. 41-A e art. 73 e incisos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Ministério Público Eleitoral da 3º Zona.

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