Recurso contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 20º Zona que determinou o arquivamento do pedido de direito de resposta por perda do objeto. Recorrente Rubens Pimentel Filho
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 20º Zona que julgou improcedente a representação aforada em face dos recorridos, sob a alegada prática de propaganda eleitoral extemporânea, por ocasião do pleito municipal de 2000. Recorrente Ministério Público Eleitoral da 20º Zona - Aracruz.