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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Conceição do Castelo
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Acórdão TRE-ES n.10/2002

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Marino Dalbó e Domingos Lúcio Zanão aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Conceição do Castelo, referente ao pleito de 10.03.2002, para em via de consequência indeferí-los. Recorrentes Marino Dalbó, Domingos Lúcio Zanão e PFL.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro de candidaturas dos Srs.José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002, para em via de consequência indeferi-los. Recorrentes José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli.

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Acórdão TRE-ES n.8/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40º Zona que julgou improcedente a impugnação ao pedido de registro .
de candidaturas do Sr. Francisco Saulo Belisário ao cargo de Prefeito Municipal de Conceição do Castelo e da Sra. Maria de Lourdes Santana Pereira ao cargo de Vice-Prefeita, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002. Recorrente Partido Social Liberal.

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Acórdão TRE-ES n.9/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40* Zona que julgou improcedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Sebastião da Silva Vargas e Antonio Désio Camporês, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral, de 10.03.2002, para em via de consequência deferi-los. Recorrente Partido Social Liberal

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Resolução TRE-ES n.1/2002

Expediente comunicando ato da Câmara Municipal de Conceição do Castelo que deliberou pela cassação do mandato da Prefeita Municipal, Sra. Teonilla de Oliveira Spadetto. Remetente Alendino Zucolotto, Presidente em exercício, da Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES.

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Resolução TRE-ES n.2/2002

Fixa datas e aprova instruções para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Conceição do Castelo, face a cassação do mandato da Prefeita Municipal do Município de Conceição do Castelo, em consonância com o Decreto Legislativo nº 036, de 15.12.2001, baixado pela Egrégia Câmara Municipal,

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Resolução TRE-ES n.9/2001

Pedido de Correição e Revisão no Município de Conceição do Castelo, 40º Zona Eleitoral, por supostas irregularidades no alistamento, transferência e cancelamento de títulos eleitorais, requerentes Coligação "Avança Conceição do Castelo" e Francisco Saulo Belisário.

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