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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Decisão e julgamento
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Acórdão TRE-ES n.3/2000

Recurso contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 32º Zona que desaprovou, parcialmente, as contas do Partido Popular Socialista - PPS/Diretório Municipal de Vila Velha, relativas ao exercício de 1997. Recorrente Partido Popular Socialista - PPS/Diretório Municipal de Vila Velha, por seu Presidente Diogo Lucas Filadelfo.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2000

Prestação de Contas do Órgão de Direção Regional do Partido Comunista do Brasil - PC do B, relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 1996, bem o dos balancetes mensais pertinentes ao pleito eleitoralde 1996. Remetente Partido Comunista do Brasil - PC do B, por seu Presidente Regional, Sr. Namy Chequer Bou-Habib Filho.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2000

Recurso contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 8º Zona que Prestação de Contas do Órgão de Direção Municipal do Partido da Frente Liberal - PFL, do município de Laranja da Terra, relativa ao exercicio de 1998. Recorrente Partido da Frente Liberal - PFL.

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Acórdão TRE-ES n.7/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro de candidaturas dos Srs.José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002, para em via de consequência indeferi-los. Recorrentes José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.10/2002

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Marino Dalbó e Domingos Lúcio Zanão aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Conceição do Castelo, referente ao pleito de 10.03.2002, para em via de consequência indeferí-los. Recorrentes Marino Dalbó, Domingos Lúcio Zanão e PFL.

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Acórdão TRE-ES n.1/2003

Recurso Criminal interposto contra a r. decisão da MMº Juíza Eleitoral da 19º Zona que julgou procedente a pretensão punitiva estatal. para.condenar o denunciado Getúlio Côgo Areias nas penas do artigo 325 do Código Eleitoral. Recorrente Getúlio Côgo Areias.

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Acórdão TRE-ES n.4/2003

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou irregular a prestação de contas do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Linhares, referente ao exercício de 1998. Recorrente Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.

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Acórdão TRE-ES n.8/2003

DENÚNCIA formulada contra os Srs. José Carlos Gratz, Marcos Luis Daniel, Edson Luiz Miranda dos Santos e Ronaldo de Souza Pereira como incursos nas sanções do artigo 325 c/c o artigo 327, do Código Eleitoral e artigo 71 do Código Pena Denunciante Ministério Público Eleitoral.

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Acórdão TRE-ES n.10/2003

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 23º Zona que julgou parcialmente procedente a Representação proposta em face do recorrente, em virtude de propaganda eleitoral extemporânea. Recorrente Wilson Elizeu Coelho.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.1/2004

Denúncia formulada contra os Srs. Moacyr Carone Assad, Carlos Alberto Rosa, Nicolau Carone Assad, José Maria Rovetta e Paulo Henrique Oliveira da Silva como incursos nas penas dos artigos 290 e 299 do Código Eleitoral c/c os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal; Sidicley Carrigo Rangel, Adelmo Tavares Vidal, Cleudis de Souza Alves e Aparecida da Penha Cardoso Delfino . como incursos nas penas do art. 289 do Código Eleitoral c/c o artigo 29 do Código Penal; Marilúcia Martins como incursa nas penas dos artigos 289 e 299 do Código Eleitoral c/c os artigos 29 e 69 do Código Penal; e Milton Alves da Silva como incurso nas penas do art. 299 do Código Eleitoral c/c o artigo 29 do Código Penal. Denunciante Ministério Público Eleitoral.

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Acórdão TRE-ES n.6/2005

Recurso interposto contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 34º Zona, que julgou desaprovada a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral para o pleito 2004, do candidato eleito ao cargo de Vereador, Sr. Saulo Andreon. Recorrente Saulo Andreon, candidato eleito ao cargo de Vereador no pleito municipal de 2004.

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