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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Zonas Eleitorais TRE-ES
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Resolução TRE-ES n.3/2010

Requerimento de afastamento das funções eleitorais por oito dias, em razão de falecimento do genitor, ocorrido em 10 de dezembro de 2009, conforme certidão de Óbito apresentada, e no período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2010, para gozo de férias. Requerente: Dr. Antônio Carlos de Oliveira Dutra, MM. Juiz da 34º Zona Eleitoral - Cariacica.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Resolução TRE-ES n.8/2010

Requerimento de afastamento das funções eleitorais no dia 22 de janeiro de 2010, em razão de compensação de dia trabalhado em plantão realizado pelo Poder Judiciário Estadual, nos termos da Resolução TJ/ES n. 10/2008. Requerente: Drª Kelly Kiefer, MM. Juíza da 43º Zona Eleitoral - Apiacá.

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Resolução TRE-ES n.10/2009

Requerimento de retificação dos períodos de afastamento das funções eleitorais, por motivo de abono (Protocolo anterior de n. 21.852/2008) e de férias (Protocolos de n. 20.231/2008 e 21.851/2008), e nova solicitação de dois dias de abono, em 29 e 30/01/2009, e de férias, no período de 02 a 16/02/2009. Requerente: Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz da 48º Zona Eleitoral - Jerônimo Monteiro.

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Acórdão TRE-ES n.7/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro de candidaturas dos Srs.José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002, para em via de consequência indeferi-los. Recorrentes José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli.

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Acórdão TRE-ES n.10/2002

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Marino Dalbó e Domingos Lúcio Zanão aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Conceição do Castelo, referente ao pleito de 10.03.2002, para em via de consequência indeferí-los. Recorrentes Marino Dalbó, Domingos Lúcio Zanão e PFL.

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Acórdão TRE-ES n.1/2003

Recurso Criminal interposto contra a r. decisão da MMº Juíza Eleitoral da 19º Zona que julgou procedente a pretensão punitiva estatal. para.condenar o denunciado Getúlio Côgo Areias nas penas do artigo 325 do Código Eleitoral. Recorrente Getúlio Côgo Areias.

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Acórdão TRE-ES n.4/2003

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou irregular a prestação de contas do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Linhares, referente ao exercício de 1998. Recorrente Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.

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Acórdão TRE-ES n.10/2003

Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 23º Zona que julgou parcialmente procedente a Representação proposta em face do recorrente, em virtude de propaganda eleitoral extemporânea. Recorrente Wilson Elizeu Coelho.

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Acórdão TRE-ES n.6/2005

Recurso interposto contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 34º Zona, que julgou desaprovada a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral para o pleito 2004, do candidato eleito ao cargo de Vereador, Sr. Saulo Andreon. Recorrente Saulo Andreon, candidato eleito ao cargo de Vereador no pleito municipal de 2004.

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