- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC10-10
- Item
- 2008 - 2009
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 15º Zona que declarou nulas as filiações partidárias dos recorrentes em razão da duplicidade ocorrida, nos termos do disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.096/95 c/c art. 36, 5º da Resolução TSE nº 19.406/95. Recorrentes Vanilda Kruger Borlot, Ivair Botacim, Sandro Marcos Luiz da Silva e Alexandro Kill.
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo