Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
6ª Zona Eleitoral do Espírito Santo Opções de pesquisa avançada
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 15 dias, com início em 15/01/2007. Requerente: Dr. Jaime Lievore, MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona - Colatina/ES.
Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando imprimir efeito suspensivo à decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que suspendeu o programa eleitoral gratuito da requerente a ser veiculado nas emissoras de rádio no dia 27/09/00. Requerente Coligação "A Força do Povo".
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral. Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral, Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"