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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça 17ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.4/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17º Zona que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, 94 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Partidária Majoritária "O Futuro começa agora".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que indeferiu a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, § 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Aqui e Agora.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo