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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
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Acórdão TRE-ES n.10/2009

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 15º Zona que declarou nulas as filiações partidárias dos recorrentes em razão da duplicidade ocorrida, nos termos do disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.096/95 c/c art. 36, 5º da Resolução TSE nº 19.406/95. Recorrentes Vanilda Kruger Borlot, Ivair Botacim, Sandro Marcos Luiz da Silva e Alexandro Kill.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.4/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17º Zona que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, 94 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Partidária Majoritária "O Futuro começa agora".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que indeferiu a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, § 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Aqui e Agora.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.8/2009

Recurso Criminal interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 8º Zona que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 39, 8 5º, inciso II da Lei nº 9.504/97. Recorrente Nilton César Effgen.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.9/2009

Agravo Regimental interposto contra a r. decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Eleitoral nº 1147. Agravantes Coligação "Nova Venécia para Todos" e Partido Trabalhista do Brasil - PT do B do município de Nova Venécia

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Resolução TRE-ES n.10/2009

Requerimento de retificação dos períodos de afastamento das funções eleitorais, por motivo de abono (Protocolo anterior de n. 21.852/2008) e de férias (Protocolos de n. 20.231/2008 e 21.851/2008), e nova solicitação de dois dias de abono, em 29 e 30/01/2009, e de férias, no período de 02 a 16/02/2009. Requerente: Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz da 48º Zona Eleitoral - Jerônimo Monteiro.

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