- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC10-4
- Item
- 2008 - 2009
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17º Zona que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, 94 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Partidária Majoritária "O Futuro começa agora".
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo