Afastamento em virtude de férias, pelo período de 30 dias, com início em 02/01/2007 do Sr. Doutor Sebastião Mattos Mozine, MM. Juiz Eleitoral da 35º Zona Iconha/ES.
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 08 a 31 de janeiro de 2007 (24 dias) do janeiro de 2007 (24 dias). Dr. Fabio Clem de Oliveira, Membro Efetivo - Classe dos Juízes de Direito deste Regional.
Requerimento de afastamento das funções eleitorais por oito dias, em razão de falecimento do genitor, ocorrido em 10 de dezembro de 2009, conforme certidão de Óbito apresentada, e no período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2010, para gozo de férias. Requerente: Dr. Antônio Carlos de Oliveira Dutra, MM. Juiz da 34º Zona Eleitoral - Cariacica.
Requerimento de afastamento das funções eleitorais no dia 22 de janeiro de 2010, em razão de compensação de dia trabalhado em plantão realizado pelo Poder Judiciário Estadual, nos termos da Resolução TJ/ES n. 10/2008. Requerente: Drª Kelly Kiefer, MM. Juíza da 43º Zona Eleitoral - Apiacá.
Recurso interposto contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 34º Zona, que julgou desaprovada a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral para o pleito 2004, do candidato eleito ao cargo de Vereador, Sr. Saulo Andreon. Recorrente Saulo Andreon, candidato eleito ao cargo de Vereador no pleito municipal de 2004.
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral, Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral. Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"
Recurso interposto em face da r. decisão da MM. Juíza Eleitoral da 30º Zona que julgou improcedente a Representação Eleitoral por captação irregular de sufrágio, com base no § 10 do art. 73 e art. 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação "Aliança Popular Pavoense".
Representação por suposta doação de campanha eleitoral acima dos limites legais, nos termos do Art. 23, 5 3º, da Lei nº 9.504/97. Representante Ministério Público Eleitoral.
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou improcedente a representação por suposta propaganda eleitoral ilegal. Recorrente Ministério Público Eleitoral.
Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, designar, nos termos do artigo 96, parágrafo terceiro da Lei n. 9.504/97, o Desembargador Rômulo Taddei para exercer a função de Juiz Auxiliar no pleito eleitoral de 2010, para apreciação de reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos a este Tribunal.
Requerimento de afastamento das funções eleitorais no período de 11 a 25 de janeiro de 2010, para, gozo de quinze dias de férias. Requerente: Dr. Marcelo Mattar Coutinho, MM, Juiz da 4º Zona Eleitoral - Alegre.
Requerimento de afastamento das funções eleitorais por trinta dias, a partir de 07 de janeiro de 2010, para gozo de férias. Requerente: Dr. Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Côrtes, MM. Juiz da 32º Zona Eleitoral - Vila Velha.
Afastamento das funções eleitorais, no período de 29/11 a 1/12/2006, para participação no XX FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais, requerente Doutora Kelly Kiefer – MM. Juíza Eleitoral.
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 15 dias, com início em 15/01/2007. Requerente: Dr. Evandro Coelho de Lima, MM. Juiz Eleitoral da 2º" Zona - Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 15 dias, com início em 15/01/2007. Requerente: Dr. Jaime Lievore, MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona - Colatina/ES.
Recurso Criminal interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 51º Zona que condenou o Recorrente nas penas do art. 289 do Código Eleitoral. Recorrente Antonio Carlos Toninho de Freitas.
Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 50ª Zona que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2008, Conrado dos Santos Mendes. Recorrente Conrado dos Santos Mendes.