Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral, Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"
Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz) Eleitoral da 31" Zona que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato a Vereador nas Eleições Municipais de 2008, Cideli Pereira de Souza. Recorrente Cideli Pereira de Souza.
Recurso interposto em face da r. decisão da MM. Juíza Eleitoral da 43* Zona que julgou improcedente a Ação de Captação Ilícita de Sufrágio, interposta sob a alegação de ofensa ao disposto no artigo 4 A da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação "Avança Apiacá".
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral. Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"
Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 50ª Zona que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2008, Conrado dos Santos Mendes. Recorrente Conrado dos Santos Mendes.
Recurso contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 13º Zona que declarou nulos os votos percebidos pelo candidato Luciano Manoel Machado, pertinente ao pleito de 2004, e impôs a necessidade de realização de novas eleições no município de Guaçuí. Recorrente Luiz Ferraz Moulin.
Recurso interposto em face da r. decisão da MM. Juíza Eleitoral da 30º Zona que julgou improcedente a Representação Eleitoral por captação irregular de sufrágio, com base no § 10 do art. 73 e art. 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação "Aliança Popular Pavoense".
Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 21º Zona que desaprovou a prestação de contas apresentada por Jorge Ribeiro, candidato a Vereador nas Eleições 2008. Recorrente Jorge Ribeiro.
Recurso Criminal interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 51º Zona que condenou o Recorrente nas penas do art. 289 do Código Eleitoral. Recorrente Antonio Carlos Toninho de Freitas.
Representação por suposta doação de campanha eleitoral acima dos limites legais, nos termos do Art. 23, 5 3º, da Lei nº 9.504/97. Representante Ministério Público Eleitoral.
Representação por suposta doação de campanha eleitoral acima dos limites legais, nos termos do Art. 23, 8 3º, da Lei nº 9.504/97. Representante Ministério Público Eleitoral.
Representação por suposta doação de campanha eleitoral acima dos limites legais, nos termos do Art. 23, 5 3º, da Lei nº 9.504/97. Representante Ministério Público Eleitoral.
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou improcedente a representação por suposta propaganda eleitoral ilegal. Recorrente Ministério Público Eleitoral.