- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC03-1
- Item
- 2001 - 2002
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 1ª Zona que, apreciando impugnação oposta ao pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de vereador, decidiu julgar improcedente o pedido de impugnação. Recorrente Ministério Público Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo