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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Alemer Ferraz Moulin 1ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.1/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 1ª Zona que, apreciando impugnação oposta ao pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de vereador, decidiu julgar improcedente o pedido de impugnação. Recorrente Ministério Público Eleitoral

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