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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Alemer Ferraz Moulin Afonso Cláudio
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Acórdão TRE-ES n.8/2000

Recurso contra a decisão do Juiz Eleitoral da 8º Zona que rejeitou a prestação de Contas do Orgão de Direção Municipal do Partido Progressista Brasileiro - município de Afonso Cláudio, exercício de 1998. Recorrente Partido Progressista Brasileiro - PPB

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