- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC06-6
- Item
- 2005
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Recurso interposto contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 34º Zona, que julgou desaprovada a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral para o pleito 2004, do candidato eleito ao cargo de Vereador, Sr. Saulo Andreon. Recorrente Saulo Andreon, candidato eleito ao cargo de Vereador no pleito municipal de 2004.
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo