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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Maurilio Almeida de Abreu Cariacica
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Acórdão TRE-ES n.6/2005

Recurso interposto contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 34º Zona, que julgou desaprovada a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral para o pleito 2004, do candidato eleito ao cargo de Vereador, Sr. Saulo Andreon. Recorrente Saulo Andreon, candidato eleito ao cargo de Vereador no pleito municipal de 2004.

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