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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Manoel Alves Rabelo 47ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.1/2009

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 47" Zona que declarou nulas as filiações partidárias dos recorrentes em razão da duplicidade . ocorrida, nos termos do disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.096/95 c/c art. 36, 8 5º da Resolução TSE nº 19.406/95. Recorrentes Jocimar das Chagas Del Pupo e Welington Miniguite Caetano

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