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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Desembargador Manoel Alves Rabelo
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Acórdão TRE-ES n.1/2006

Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Excelentíssimo Senhor Desembargador Maurílio Almeida de Abreu, designador da Comissão de Concurso Público para o provimento de cargos do quadro permamente de pessoal do TRE/ES, objeto do Edital 001/2005, e.contra ato do Coordenador do Concurso, professor Gilson Luiz Leal de Meirelles, representante da Fundação ESAG, "Fundação de Estudos Superiores de Administração e Gerência, Banca Examinadora do concurso. Impetrante Gilberto Motta Elias.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.1/2009

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 47" Zona que declarou nulas as filiações partidárias dos recorrentes em razão da duplicidade . ocorrida, nos termos do disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.096/95 c/c art. 36, 8 5º da Resolução TSE nº 19.406/95. Recorrentes Jocimar das Chagas Del Pupo e Welington Miniguite Caetano

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.2/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 48º Zona que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo recorrente. Recorrente Ministério Público Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.3/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, condenando o recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 6, 8 2º, da Lei Nº 9.504/97, c/c art. 14, parágrafo único, e art. 17 da Resolução TSE nº 22.718/2008. Recorrente Luzimar Simões Porto

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2009

Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando a suspensão da sanção aplicada no processo n.º 260/2008 - 55º Zona Eleitoral - Vila Velha/ES, com relação ao programa eleitoral a ser veiculado pela Rede TV (noturno), até o fim do julgamento do recurso inominado interposto. Requerente Dyonízio Ruy Junior.

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Resolução TRE-ES n.10/2009

Requerimento de retificação dos períodos de afastamento das funções eleitorais, por motivo de abono (Protocolo anterior de n. 21.852/2008) e de férias (Protocolos de n. 20.231/2008 e 21.851/2008), e nova solicitação de dois dias de abono, em 29 e 30/01/2009, e de férias, no período de 02 a 16/02/2009. Requerente: Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz da 48º Zona Eleitoral - Jerônimo Monteiro.

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