Afastamento em virtude de férias, pelo período de 30 dias, com início em 02/01/2007 do Sr. Doutor Sebastião Mattos Mozine, MM. Juiz Eleitoral da 35º Zona Iconha/ES.
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 08 a 31 de janeiro de 2007 (24 dias) do janeiro de 2007 (24 dias). Dr. Fabio Clem de Oliveira, Membro Efetivo - Classe dos Juízes de Direito deste Regional.
Comunicação de afastamento das funções eleitorais no período de 07 de janeiro de 2009 a 07 de fevereiro de 2009, para gozo de férias. Requerente: Dr. George Luiz Silva Figueira - Cachoeiro de Itapemirim.
Requerimento de retificação dos períodos de afastamento das funções eleitorais, por motivo de abono (Protocolo anterior de n. 21.852/2008) e de férias (Protocolos de n. 20.231/2008 e 21.851/2008), e nova solicitação de dois dias de abono, em 29 e 30/01/2009, e de férias, no período de 02 a 16/02/2009. Requerente: Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz da 48º Zona Eleitoral - Jerônimo Monteiro.
Recurso contra o cancelamento de inscrição eleitoral por ocasião da Revisão Eleitoral realizada no Município de Presidente Kennedy (Resolução nº 590/2007 - TRE/ES). Recorrente João Jucelino da Silva
Recurso contra o cancelamento de inscrição eleitoral por ocasião da Revisão Eleitoral realizada no Município de Presidente Kennedy (Resolução nº 590/2007 - TRE/ES). Recorrente Tiago da Silva Costa
Afastamento do Exmo. Sr. Dr. Ilton Louvem de suas funções eleitorais em razão de gozo de férias. Requerente: Exmo. Sr. Juiz da 4º Zona Eleitoral - Alegre/ES - Dr. Ilton Louvem.
Afastamento do Exmo. Sr. Dr. Roberto da Fonseca Araújo de suas funções eleitorais em razão de gozo de férias. Requerente: Exmo. Sr. Juiz da 1º Zona Eleitoral.
Afastamento das funções eleitorais, no período de 29/11 a 1/12/2006, para participação no XX FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais, requerente Doutora Kelly Kiefer – MM. Juíza Eleitoral.
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 15 dias, com início em 15/01/2007. Requerente: Dr. Evandro Coelho de Lima, MM. Juiz Eleitoral da 2º" Zona - Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 15 dias, com início em 15/01/2007. Requerente: Dr. Jaime Lievore, MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona - Colatina/ES.
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo. Impetrantes Cassia Maria Rosetti, Cremilda da Penha Ignácio, Ibis de Sá Brown, Maria da Penha Monjardim Varejão, Natanael Pereira de Caldas, Nilge Gouveia Limeira e Vera Lucia Altoé Coelho da Silva.
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 48º Zona que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo recorrente. Recorrente Ministério Público Eleitoral
Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17º Zona que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, 94 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Partidária Majoritária "O Futuro começa agora".