Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral, Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"
Recurso interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que julgou improcedente Reclamação Eleitoral. Recorrente Coligação "Colatina Avança na Direção Certa"
Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando imprimir efeito suspensivo à decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que suspendeu o programa eleitoral gratuito da requerente a ser veiculado nas emissoras de rádio no dia 27/09/00. Requerente Coligação "A Força do Povo".
Afastamento em virtude de férias, pelo período de 15 dias, com início em 15/01/2007. Requerente: Dr. Jaime Lievore, MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona - Colatina/ES.