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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 6ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.4/2002

Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando imprimir efeito suspensivo à decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que suspendeu o programa eleitoral gratuito da requerente a ser veiculado nas emissoras de rádio no dia 27/09/00. Requerente Coligação "A Força do Povo".

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