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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 43ª Zona Eleitoral do Espírito Santo
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Acórdão TRE-ES n.5/2005

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 49º Zona que julgou procedente representação interposta pelo recorrido com base no disposto no art. 14, da Resolução nº 21.610-TSE. Recorrente Aluizio Carlos Corrêa.

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Resolução TRE-ES n.8/2010

Requerimento de afastamento das funções eleitorais no dia 22 de janeiro de 2010, em razão de compensação de dia trabalhado em plantão realizado pelo Poder Judiciário Estadual, nos termos da Resolução TJ/ES n. 10/2008. Requerente: Drª Kelly Kiefer, MM. Juíza da 43º Zona Eleitoral - Apiacá.

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