Recurso interposto em face da r. decisão da MM. Juíza Eleitoral da 43* Zona que julgou improcedente a Ação de Captação Ilícita de Sufrágio, interposta sob a alegação de ofensa ao disposto no artigo 4 A da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação "Avança Apiacá".
Afastamento das funções eleitorais, no período de 29/11 a 1/12/2006, para participação no XX FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais, requerente Doutora Kelly Kiefer – MM. Juíza Eleitoral.
Requerimento de afastamento das funções eleitorais no dia 22 de janeiro de 2010, em razão de compensação de dia trabalhado em plantão realizado pelo Poder Judiciário Estadual, nos termos da Resolução TJ/ES n. 10/2008. Requerente: Drª Kelly Kiefer, MM. Juíza da 43º Zona Eleitoral - Apiacá.