- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC07-4
- Item
- 2006
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, objetivando que seja determinado à autoridade coatora que declare nulas as notas atribuídas às questões n.ºs 1 e 2 da prova discursiva, somente do impetrante, por falta de motivação. Impetrante Irineu Pimentel Pinto.
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo