- BR ESTRE FTREES-SEC-DEC-CJ-AAC-DAC03-9
- Item
- 2002
Parte de Fundo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES
Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40* Zona que julgou improcedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro dos Srs. Sebastião da Silva Vargas e Antonio Désio Camporês, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral, de 10.03.2002, para em via de consequência deferi-los. Recorrente Partido Social Liberal
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo