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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Zonas Eleitorais TRE-ES
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Acórdão TRE-ES n.4/2002

Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando imprimir efeito suspensivo à decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 6º Zona que suspendeu o programa eleitoral gratuito da requerente a ser veiculado nas emissoras de rádio no dia 27/09/00. Requerente Coligação "A Força do Povo".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.4/2003

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 25º Zona que julgou irregular a prestação de contas do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Linhares, referente ao exercício de 1998. Recorrente Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.4/2005

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 3º Zona que julgou improcedente Representação Judicial Eleitoral interposta com fundamento no art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, art. 41-A e art. 73 e incisos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Ministério Público Eleitoral da 3º Zona.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.4/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17º Zona que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, 94 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Partidária Majoritária "O Futuro começa agora".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.4/2010

Recurso interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Eleitoral da 21º Zona que desaprovou a prestação de contas apresentada por Jorge Ribeiro, candidato a Vereador nas Eleições 2008. Recorrente Jorge Ribeiro.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2001

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 13º Zona que, apreciando reclamação aforada em face do recorrente João Leonel de Souza e dos recorridos Coligação Compromisso Popular, Luciano Manoel Machado e Maria deFátima Rocha
Couzi, ambos com fulcro no art! 73, inc. I c/c art. 73, § 8º da Lei nº 9.504/97, decidiu julgar procedente o pedido com relação ao primeiro e pelo acolhimento da preliminarde coisa julgada com relação aos demais. Recorrente Coligação "Unidade Popular".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 7º Zona que rejeitou a prestação de contas do Sr. Elias Fernando Mendes
de Araujo, candidato ao cargo de vereador no pleito eleitoral de 2000. Recorrente Elias Fernando Mendes de Araujo.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.5/2009

Recurso interposto em face da r. decisão do MM. Juiz Eleitoral da 17 Zona que indeferiu a ação de investigação judicial eleitoral interposta sob a alegação de que o recorrido infringiu o disposto nos artigos 23, § 5º e 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97. Recorrente Coligação Aqui e Agora.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.6/2001

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 13º Zona que, apreciando reclamação aforada em face do recorrente João Leonel de Souza e dos recorridos Coligação Compromisso Popular, Luciano Manoel Machado e de Fátima Rocha Couzi, ambos com fulcro art. 73, inc. I c/c art. 73, § 8 da Lei nº 9.504/97, decidiu julgar procedente o pedido com relação ao primeiro e
pelo acolhimento da preliminar de coisa julgada com relação aos demais. Recorrente Coligação "Unidade Popular".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.6/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 50º Zona que julgou procedente reclamação aforada em face do recorrido por veiculação de propaganda eleitoral irregular. Recorrente Carlos Alberto de Oliveira Cordeiro.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.6/2005

Recurso interposto contra a decisão da MM. Juíza Eleitoral da 34º Zona, que julgou desaprovada a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral para o pleito 2004, do candidato eleito ao cargo de Vereador, Sr. Saulo Andreon. Recorrente Saulo Andreon, candidato eleito ao cargo de Vereador no pleito municipal de 2004.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2001

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da Zona que, apreciando reclamação aforada em face do recorrente João Leonel de Souza e dos recorridos Coligação Compromisso Popular, Luciano Manoel Machado e Maria de Fátima Rocha
Couzi, ambos com fulcro no art.73, inc. I c/c art. 73, § 8º da Lei nº 9.504/97 decidiu julgar procedente o pedido com relação ao primeiro e pelo acolhimento da preliminar de coisa julgada com relação aos demais. Recorrente Coligação Unidade Popular".

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2002

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 40" Zona que julgou procedentes as impugnações opostas aos pedidos de registro de candidaturas dos Srs.José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Conceição do Castelo, referente ao pleito eleitoral de 10.03.2002, para em via de consequência indeferi-los. Recorrentes José Gotardo Spadetto e Darcy Hobb Zanolli.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2003

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 32º Zona que declarou canceladas as filiações de Sonia Maria Pires Ranger, Vilda Pianca Costa, Carlos Arantes Maciel, Dilce Farias Pinheiro e Gilberto de Souza Machado, ao Partido da Mobilização Nacional, por duplicidades. Recorrente Partido da Mobilização Nacional; através do Delegado Regional, Dr. Carlos Dorsch.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.7/2009

Ação Cautelar, com pedido de liminar, objetivando a suspensão da sanção aplicada no processo n.º 260/2008 - 55º Zona Eleitoral - Vila Velha/ES, com relação ao programa eleitoral a ser veiculado pela Rede TV (noturno), até o fim do julgamento do recurso inominado interposto. Requerente Dyonízio Ruy Junior.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Acórdão TRE-ES n.8/2001

Recurso interposto contra a decisão do MM. Juiz Eleitoral da 13º Zona que, apreciando reclamação aforada em face do recorrente João Leonel de Souza e dos recorridos Coligação Compromisso Popular, Luciano Manoel Machado e Maria dej Fátima Rocha Couzi, ambos com fulcro no art. 3, inc. I c/c art.73, § 8º da Lei nº 9.504/97, decidiu julgar procedente o pedido com relação ao primeiro e pelo acolhimento da preliminar de coisa julgada com relação aos demais. Recorrente Coligação "Unidade Popular".

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